
A dor de cabeça começa quando a promessa feita no momento do divórcio não se cumpre. A pensão, que deveria ser paga com regularidade para garantir o bem-estar dos filhos ou de quem tem direito, simplesmente não cai na conta. Em vez de tranquilidade, o que chega é o medo, a revolta e a sensação de impotência diante da irresponsabilidade do outro.
Muita gente passa por esse tipo de situação e não sabe exatamente como agir. Há quem acredite que denunciar pode gerar ainda mais conflitos ou que a cobrança vai demorar demais para surtir efeito. Isso faz com que muitos atrasos se acumulem e que a parte prejudicada continue arcando sozinha com todas as despesas.
Mas o não pagamento da pensão alimentícia não é apenas um descuido. É uma violação de um direito garantido por lei. E o silêncio diante disso pode reforçar a impunidade de quem simplesmente decide parar de cumprir sua obrigação.
A boa notícia é que o sistema jurídico brasileiro tem instrumentos claros e eficazes para lidar com esse tipo de situação. E você não precisa — nem deve — enfrentar isso sozinho. Saber como agir é o primeiro passo para garantir justiça e estabilidade.
A seguir, entenda como funciona a cobrança, quais são seus direitos e o que pode ser feito quando o ex não cumpre com o que foi determinado judicialmente.
O papel do advogado de família

A primeira medida, na maioria dos casos, é procurar um profissional especializado na área. Um advogado de família pode orientar desde o início do processo, ajudando a interpretar o que diz a sentença de divórcio ou acordo homologado e indicando os melhores caminhos para cobrar a dívida.
Não se trata apenas de ir ao fórum e protocolar uma reclamação. A atuação estratégica do advogado pode evitar desgaste emocional, acelerar o andamento do processo e até evitar conflitos diretos entre as partes.
Além disso, esse profissional é quem vai garantir que os valores estejam atualizados, considerando correção monetária e eventuais juros devidos.
Em muitos casos, também é possível solicitar que o valor seja descontado diretamente do salário ou da conta bancária do devedor. Essa medida depende do tipo de vínculo empregatício e da documentação que comprova o débito.
Quando o atraso se torna inadimplência
Nem todo atraso é tratado da mesma forma pela Justiça. Um ou dois dias fora da data podem ser considerados toleráveis, mas a partir do momento em que o valor deixa de ser pago de forma contínua e recorrente, a situação muda de figura.
Se a dívida ultrapassar três parcelas, consecutivas ou não, o responsável já pode ser considerado inadimplente. Isso permite a abertura de uma ação de execução, um processo que pode resultar em bloqueio de bens, penhora de contas e até prisão civil.
Em abril de 2023, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) registrou mais de 88 mil pedidos de execução de pensão alimentícia em curso nos tribunais do país. Isso mostra como a inadimplência é comum — mas também como ela pode ser judicialmente combatida com respaldo legal.
Caminhos legais para cobrança
Existem diferentes formas de cobrar a pensão em atraso, dependendo do tipo de ação e do tempo transcorrido. Veja alguns caminhos legais possíveis:
- Ação de execução de alimentos: permite prisão civil caso o devedor não pague em até 3 dias após ser intimado.
- Cumprimento de sentença: usado quando a pensão já foi determinada judicialmente e não está sendo paga.
- Ação de alimentos gravídicos: aplicável a gestantes que dependem de ajuda financeira durante a gravidez.
- Desconto direto na folha de pagamento: quando há vínculo formal de trabalho.
- Protesto em cartório: pode restringir crédito e pressionar o pagamento.
- Bloqueio judicial via BacenJud/SisbaJud: permite o rastreio e bloqueio de valores em contas bancárias.
Cada um desses caminhos tem particularidades e exigências. Por isso, o suporte jurídico é indispensável para escolher a melhor estratégia, especialmente quando há histórico de atrasos reincidentes.
Diferença entre dívida e abandono
Nem todo não pagamento é intencional. Há casos em que o ex perdeu o emprego, passou por dificuldades financeiras temporárias ou está em processo de recuperação. Isso não anula a obrigação, mas pode abrir espaço para revisão do valor ou renegociação, desde que haja transparência e ação judicial adequada.
Por outro lado, existem situações mais graves, em que o descumprimento vem acompanhado de afastamento afetivo, ausência total de contato e recusa deliberada em colaborar com a criação ou sustento dos filhos.
Essa combinação configura o que muitos chamam de abandono material, e pode ter consequências legais ainda mais sérias.
O que fazer em caso de reincidência
Se o atraso é recorrente, com ciclos de pagamento e novas dívidas, é possível pedir medidas mais severas. A Justiça pode:
- Registrar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito
- Suspender carteira de motorista em alguns casos específicos
- Impedir renovação de passaporte
- Determinar bloqueio de bens e imóveis registrados
Essas medidas são aplicadas com base no histórico do caso e na análise do juiz responsável, respeitando o direito à ampla defesa. Mas servem como pressão legítima para quem tenta se esquivar da responsabilidade.
Pensões diferentes, regras diferentes

A palavra pensão alimentícia costuma ser usada para tudo, mas existem diferenças importantes. A pensão para filhos menores segue regras diferentes da pensão para ex-cônjuge, por exemplo. Em geral:
Filhos: têm direito até completarem 18 anos (ou mais, se estiverem cursando faculdade)
Ex-cônjuges: só recebem pensão se houver dependência econômica comprovada
Pensão provisória: aplicada em caráter emergencial, até que o valor final seja definido
Atrasado de pensão prescreve?
Sim, mas com ressalvas. A dívida de pensão alimentícia prescreve em até 2 anos após a maioridade do filho, conforme o artigo 206, §2º do Código Civil. No entanto, para pensões que já foram ajuizadas ou acordadas judicialmente, o prazo pode ser diferente.
Isso significa que a cobrança precisa ser feita com atenção ao tempo. Quanto mais rápido você agir, maiores são as chances de recuperar os valores devidos — com juros e correções.
Valores podem ser atualizados
Um detalhe que muitas pessoas não sabem é que a dívida de pensão sofre atualização. Ou seja: o que era R$ 800 há dois anos, com juros e correção, pode se transformar em R$ 1.200 ou mais.
Esse cálculo deve ser feito com base nos índices oficiais de correção monetária, como o INPC ou o IPCA-E, e depende do que foi definido no acordo judicial. É mais um motivo para não deixar o tempo passar sem agir.
Conclusão
O não pagamento da pensão alimentícia não é um problema isolado nem sem solução. A legislação brasileira oferece instrumentos eficazes para cobrar e garantir os direitos de quem depende desse valor para viver com dignidade.
E você, já pensou em quanto tempo passou aceitando os atrasos por medo, cansaço ou falta de orientação?
Buscar apoio jurídico não é exagero. É uma forma legítima de restabelecer o que é justo, principalmente quando há filhos envolvidos. A regularização da pensão protege não só os direitos financeiros, mas também o equilíbrio emocional de quem vive esse conflito todos os meses.
Se for o seu caso, o melhor caminho é agir com informação e respaldo legal. Com o tempo, o que parecia uma batalha sem fim pode se tornar um processo mais simples e resolvido.